Uma nova decisão da Justiça da Paraíba, no começo da noite deste sábado (18), permite que a Prefeitura de Conde limite o acesso de pessoas à cidade até a próxima terça (21), período que compreende o feriadão de Tiradentes.
Na quarta (15), a prefeitura emitiu um decreto que proíbe a entrada de pessoas que não morem ou trabalhem na cidade, entre os dias 17 e 21 de abril. A medida executada através de barreiras sanitárias nas entradas do município seria para conter a ameaça do coronavírus, mesmo que a cidade não tenha nenhum caso confirmado do novo vírus, e se baseou na alta movimentação identificada em Conde no feriado da Semana Santa.
Nessa sexta (17), a juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, acolheu argumentação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor de uma ação contra Conde, e suspendeu essa parte do decreto que trata da limitação de acesso, entendendo que ela “distingue brasileiros”, o que vai de encontro à Constituição. Porém, a juíza defendeu que as barreiras sanitárias seguissem mantidas para ajudar a identificar pessoas com sintomas suspeitos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, sem que houvesse proibição de acesso à cidade. A Prefeitura de Conde recorreu da decisão.
Neste sábado (18), o desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, acatou o recurso da prefeitura e deferiu liminar suspendendo a decisão da juíza Lessandra Nara, justificando que a limitação de acesso à cidade é temporária e necessária para a preservação da saúde pública.
Além de defender a saúde, o desembargador se baseou em decisões similares adotadas pela Justiça Federal em outros municípios do país que implementaram situações semelhantes.
Com isso, fica proibido o acesso a Conde até o dia 21 de abril, por qualquer entrada da cidade. Segundo a prefeitura, barreiras sanitárias estão montadas nesses acessos e só permitem a passagem de quem mora ou trabalha no município ou presta algum serviço essencial.
Fica permitido o acesso para residentes e domiciliados no território, pessoas que trabalhem em estabelecimentos de serviços essenciais e para o transporte de mercadorias, veículos licenciados (veículo de aluguel, com placa vermelha alvará de licenciamento em dia), mototáxi e transporte coletivo regular intermunicipal.
Quem for domiciliado em Conde deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: título de eleitor, comprovante de residência (conta de energia, água, telefone), declaração anual de Imposto de Renda, demonstrativos ou comunicados do INSS ou SRF, contracheque emitido por órgão público, boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, extrato do FGTS, guia/carnê de IPTU ou IPVA, escritura ou certidão de imóvel.
Os principais acessos do município serão fechados com as Barreiras Sanitárias, nas quais a Guarda Municipal estará orientando as pessoas que não residem ou trabalham no município a retornarem. “Os motoristas que descumprirem a determinação, estarão sujeitos à infração grave, com penalidade e multa, aplicada pelos agentes de trânsito, nos termos do artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro”, disse a prefeitura.