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Nova lei amplia público do Passe Livre Estudantil na Paraíba

Mudança publicada pelo Governo do Estado também altera as regras de frequência para acesso ao programa
Passe Livre Estudantil (Foto: SEE-PB)

Um projeto de lei ampliou o alcance do programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. O documento que estabelece as mudanças foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).

A partir de agora, o Passe Livre Estudantil passará atender também estudantes dos Ciclos I, II, III, IV, V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semipresencial. Antes, o programa contemplava apenas alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno.

Além disso, a lei também estabelece uma nova frequência mínima para que os estudantes tenham acesso ao benefício. Será necessário comparecer a pelo menos 80% das atividades escolares, considerando apenas as faltas devidamente justificadas.

O programa Passe Livre Estudantil é destinado a estudantes matriculadosna rede estadual de ensino e residentes nos municípios de Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, João Pessoa e Cabedelo. O cadastro é gratuito e garante uma recarga mensal de 44 passagens.

Para se cadastrar, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Também será realizada a biometria facial dos estudantes.

No caso dos estudantes com deficiência, o programa também contempla os acompanhantes. Nesses casos, o cadastro segue as mesmas exigências de documentação. Cada estudante cadastrado recebe um cartão do Passe Livre Estudantil. Já os acompanhantes recebem um cartão com identificação específica e direito a uma recarga de 88 passagens.

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