A partir de agora, os fornecedores de serviços como concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de planos de saúde; e serviço privado de educação, dentre outros prestados de forma contínua, estão obrigados, a partir de nova Lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, a oferecer aos consumidores da Paraíba com contratos em atividade as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais.
Leia mais Notícias no Portal Correio
Anteriormente, apenas as operadoras de telefonia fixa e móvel, de TV por assinatura e de transmissão de dados via internet estavam obrigadas a cumprir o que determinava a Lei de nº 10.265/2014, do deputado Caio Roberto, que sofreu alterações e foi acrescida com nova redação.
O presidente Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, apresentou as modificações através da Lei 10.627, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro e sancionada pelo governador nesta quinta-feira (28), estendendo a obrigação às empresas prestadoras de serviços contínuos da Paraíba a concessão dos mesmos benefícios. Os demais artigos da Lei de Caio Roberto continuam valendo.