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Veja o que muda com as novas regras do cheque especial

Começam a valer a partir deste domingo (1º) as novas regras para o uso do cheque especial. Bancos deverão emitir aviso aos clientes quando eles utilizarem o crédito do cheque especial e oferecer uma forma de quitar o débito a juros mais baixos que o dessa modalidade de crédito, segundo novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Conforme o Procon-JP, a medida é válida para quem utilizar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos e que corresponda a um valor superior a R$ 200.

O consumidor que está ‘atolado’ no cheque especial terá à disposição a oferta de um parcelamento mais adequado e com taxas de juros menores deve partir do banco, que pode renovar a proposta a cada mês, determinando a taxa a ser aplicada, caso o consumidor não aceite as sugestões.

“O ideal é que as pessoas não entrem no cheque especial, porque, via de regra, o endividamento se torna uma bola de neve, mas, para quem já está preso nessa modalidade, pode se programar para fazer uma negociação mais vantajosa, com juros mais baixos”, afirmou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Para Helton Renê, a redução da taxa de juros para a dívida do cheque especial deve estar ligada à ‘concorrência’ dos cartões de crédito, que vêm tomando o ‘espaço’ do cheque nesses últimos anos.

Atendimento do Procon-JP:

  • Sede: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Dom Pedro I, nº 473 – Tambiá
  • Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046
  • Procon-JP no MP: segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro
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