Outra forma de destravar a Justiça, prevista no projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é a adoção de um instrumento que soluciona demandas recorrentes, com centenas ou milhares de causas semelhantes, situação comum nas áreas previdenciária e de direitos do consumidor. Trata-se do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio de um pedido à Justiça federal ou estadual.
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“Os juízes de primeiro grau deixarão os processos suspensos até julgamento do incidente, quando o respectivo tribunal fixará uma orientação aplicável a todos os feitos”, explica Carlos Eduardo Elias de Oliveira, consultor do Senado.
Já previsto no texto original, o instrumento recebeu aperfeiçoamento da Câmara mantido no relatório de Vital do Rêgo. Para maior efetividade das decisões, quando se tratar de incidente relativo a prestação de serviço concedido pelo poder público, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão ou à agência reguladora competente, para que fiscalize o cumprimento da decisão.
O consultor esclarece que o relatório, para restringir iniciativas protelatórias, “prestigiou” o acesso ao recurso único. Na prática, promoveu o retorno da versão original do Senado, para restringir as hipóteses de cabimento do “agravo de instrumento”, normalmente utilizado contra decisões do juiz não relacionadas ao pedido principal da ação, mas sim a respeito de “questões incidentais”, como a admissibilidade de provas e suspensão de prazos. Assim, essas decisões (chamadas interlocutórias) só poderão ser impugnadas num futuro recurso de apelação contra a sentença.
A apresentação de recursos desnecessários é ainda desestimulada com a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a quem buscar servir-se desses instrumentos com intenção meramente procrastinatória. Além disso, a parte que apelar ficará sujeita ao pagamento de honorários de advogado do lado contrário quando a decisão sobre o recurso for desfavorável, e não somente se perder o processo.
O relatório ao Código de Processo Civil (PLS 166/2010), pode ir à sanção presidencial antes do recesso parlamentar. Ainda este ano o Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil (CPC), com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar as decisões judiciais. O texto, um substitutivo da Câmara a projeto original do Senado (PLS 166/2010), será votado na quinta-feira (4) pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a Plenário para decisão final.