O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.
De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Vírus interessante este. Respeita período eleitoral, ônibus lotado e pessoas sentadas nos bares (de pé ele ataca).
Por quê não ouve restrição na política ??
Alberto Cordeiro não fale bobagem, esse governador dinossauro vai quebrar os comerciantes que já compraram os produtos pra vender nas festas de fim de ano.
Fica a pergunta: porque só os bares, restaurantes, lanchonetes , etc PORQUE OS RESTAURANTES DOS HOTÉIS PODEM FUNCIONAR NORMALMENTE? Inclusive com a ceia do Natal? Se um pode, todos tem que terem os mesmos direitos.
Acho de fundamental importância esse controle por parte do estado já que as pessoas não procuram se cuidar nem se preocupam com as outras pessoas. O uso de máscara e álcool gel é importante para o combate da COVID. Parabéns estado por essa decisão!