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Novo secret?rio ainda pensa em candidatura e pode ficar apenas 36 dias no cargo

Empossado na tarde desta quinta-feira (27) como secretário de Planejamento do Governo do Estado, o ex-reitor da UFCG, Thompson Mariz, pode ficar no cargo por 36 dias. Thompson assegurou que seu projeto de sair candidato a deputado federal continua vivo. Segundo ele, durante esse período como secretário, fará uma avaliação e decidirá se continua na Pasta ou se deixará para se dedicar na campanha eleitoral.
 
Os prazos de desincompatibilização são proporcionais à importância do cargo ou função e o grau de potencial influência no pleito. Quanto maior a possibilidade de influência, maior é o prazo exigido para a desincompatibilização: três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição. Candidatos que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar, assim como vereadores, deputados federais e estaduais, que podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2014.

Ministros de Estado, Secretários de Estado, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público que pretendam candidatar-se, devem desincompatibilizar-se seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril de 2014.

Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conselhos profissionais e sindicatos também se obedecem às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o candidato deve se afastar de suas funções quatro meses antes do pleito, no caso, até 5 de junho de 2014.

Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. O prazo máximo para estes é 5 de julho de 2014. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem se afastar da função a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.

Outras situações específicas podem ser consultadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta informativa dos prazos de desincompatibilização. Basta consultar o link do TSE.

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