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Prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2023 nessa quarta, 31

A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio
Receita Federal disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Encerra nessa quarta-feira (31), o prazo concedido aos contribuintes para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, até a manhã de segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa é que sejam recebidas 39,5 milhões de declarações até a data limite, que é o dia 31 de maio.

Dentre as declarações já apresentadas, 23% utilizaram o recurso da pré-preenchida, o qual reduz o risco de erros. Esse modelo permite o uso de informações disponibilizadas por meio de bancos de dados governamentais. No entanto, a Receita ressalta que todas as informações devem ser verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.

O preenchimento e a entrega da declaração podem ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração relativa ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal. Alternativamente, é possível utilizar o serviço online Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC, ou o aplicativo para tablets e celulares.

Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via chave Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte) terão prioridade no recebimento da restituição, respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições está dividido em cinco lotes mensais, com o último previsto para o dia 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Este ano, há uma novidade em relação aos contribuintes que possuem investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos similares: a obrigatoriedade da declaração foi flexibilizada para esse grupo.

A partir de agora, apenas aqueles que venderam ações cujo valor total ultrapassou R$ 40 mil, ou obtiveram lucro em qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, precisam enviar a declaração. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independente do valor, era obrigado a declarar.

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