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OAB-PB muda posicionamento sobre cobrança de mensalidades e taxas a ex-advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB/PB) acolheu considerações do Ministério Público Federal no estado (MPF/PB) e deixou de cobrar anuidades em atraso e taxa de cancelamento de advogados que pretendem se desligar do órgão de classe.

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Desde 2013, o MPF vem questionado a OAB-PB com relação à exigência de que advogados que pretendem se desassociar da seccional arquem com as mensalidades pendentes, bem como paguem taxa de cancelamento (para que haja desvinculação do órgão).

O MPF argumentou que tal exigência seria contrária ao direito de livre associação, uma vez que a condição imposta seria uma forma de impedir a desvinculação do advogado, impondo-lhe uma cobrança, por meio indevido, quando deveria ser realizada através das vias administrativas e judiciais cabíveis, independentemente do desligamento dele.

Num primeiro momento, a OAB-PB sustentou o cabimento da “taxa de cancelamento”, argumentando que seria cobrada “em razão da demanda de tempo e material humano dispendido no procedimento, ante o número de processos administrativos existentes na referida seccional”.

No entanto, após novas ponderações do MPF, a OAB informou que deixou de fazer a cobrança e que o pedido de cancelamento de inscrição de advogado já está sendo deferido sem a exigência de pagamento prévio da respectiva taxa e de eventuais anuidades em atraso, em respeito ao disposto no artigo 5°, XX, da Constituição Federal.

O procurador da República Guilherme Ferraz elogiou a disposição da seccional paraibana em acolher as ponderações do Ministério Público e dar exemplo de autocrítica e correção de rumos, como instituição que defende não apenas as prerrogativas dos advogados, mas da cidadania em geral.

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