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Operação no Castro Pinto autua empresas por irregularidades, na Grande JP

Lojas de roupas, lanchonetes e empresas áreas do aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa, foram autuadas por irregularidades contra o consumidor, em fiscalização nesta sexta-feira (28). A operação ocorreu de forma conjunta entre a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB), Corpo de Bombeiros e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB). Comente no fim da matéria.

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A ação ocorre em todo o país e teve como principal objetivo verificar o cumprimento da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que disciplina franquia de bagagens e prazo para reembolso. No entanto, o Procon-PB resolveu ampliar a operação.

O superintendente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB) disse que das 17 balanças verificadas três delas apresentaram irregularidades. “O visor de um desses equipamentos estava irregular, impedindo que o consumidor tenha acesso sobre quanto vai pagar. As outras apresentaram problemas no peso”, explicou. “As empresas áreas foram autuadas e terão que apresentar defesa em no máximo dez dias”, prosseguiu.

A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, explicou que as empresas foram autuadas e têm até dez dias para apresentar defesa. “São irregularidades graves, a exemplo de alimentos vencidos, que fizeram o Procon-PB autuá-las, assim como as companhias aéreas. Com relação às lojas, foi realizado um auto de constatação, e dado um prazo para que as inadequações sejam corridas. Caso reincidam, serão autuadas”, explicou.

Entre as punições previstas, estão multas que variam de R$ 9,8 mil a R$ 139,5 milhões. “É uma ação que acontece em todo o país, para verificar se a Resolução da Anac tem sido respeitada. Aqui na Paraíba, resolvemos ampliar as ações e oferecer mais proteção ao consumidor”, acrescentou Késsia Liliana.

Participaram da operação conjunta no Aeroporto Castro Pinto, além do Procon-PB, a Vigilância Sanitária, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, entre outros órgãos.

A Resolução 400/2016 da Anac, que entrou em vigor no dia 14 e março deste ano, estabeleceu várias mudanças para o consumidor, entre as quais:

– franquia de bagagem: o limite máximo de bagagem de mão passou a ser de 10 kg. Antes era de 5 kg; para bagagem despachada, cada companhia aérea opta pelo limite de franquia e valores, deixando a escolha para consumidor;

– extravio de bagagem: as companhias aéreas deverão realizar a devolução em até sete dias, nos voos domésticos; e em até 21 dias para os voos internacionais;

– desistência de voo: o passageiro tem até 24 horas, a partir da compra, para desistir da passagem, desde que tenha sido adquirido com no mínimo sete dias de antecedência do voo.

“Essas informações precisam ser visíveis, de forma ostensiva, com divulgação ampla por parte das companhias aéreas. Caso isso não aconteça, as companhias serão punidas”, finalizou a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana.

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