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Operadora de telefonia é condenada por vender plano com falha em informações

Uma operadora de telefonia celular foi condenada pela Justiça Federal depois que uma consumidora denunciou que foi lesada ao aderir um plano promocional que tinha falhas nas informações do regulamento.


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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que recebeu a denúncia, a consumidora reclamou que fez uma recarga e não recebeu o bônus prometido pela promoção.

Por conta disso, o Tribunal Regional Federal (TRF5) decidiu que a operadora está proibida de fazer qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante a que foi reclamada pela consumidora, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários.

Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a operadora alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso.

Porém, o Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa. “O direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor”, disse o MPF.

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