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Órgãos pedem ações contra rebeliões e superlotação em centros da Fundac, na PB

O Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado da Paraíba e a Defensoria Pública da União enviaram nessa quarta-feira (31) uma recomendação à Fundação desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (Fundac) e ao Estado da Paraíba para que adotem uma série de medidas com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que dispõe sobre a internação de jovens que cumprem medidas socioeducativas. A recomendação foi assinada por representantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF, Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital – órgão do MPPB, representante do MPPB no Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado da Paraíba e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos – órgão da DPU.

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Conforme o documento dirigido ao presidente da Fundac, Noaldo Meireles, em 30 dias, a Fundação deve adotar medidas imediatas para reduzir a superlotação no Centro Socioeducativo Edson Mota (CSE) e adequar a quantidade de internos à capacidade para a qual a unidade foi prevista.

A Fundac deve, também em 30 dias, retirar ou proteger objetos que possam causar riscos aos adolescentes ou à equipe ou ser utilizados como armas, como bocas de esgoto, lâmpadas fluorescentes e outros objetos cortantes ou contundentes que possam ser facilmente retirados ou acessados em situações de fuga ou rebelião e utilizadas como armas. Esses objetos devem ser substituídos por outros sem potencial lesivo.

No mesmo prazo, a fundação deve parar de realizar revistas vexatórias nos visitantes e adquirir equipamentos de raio-X ou adotar a revista reversa (no interno, após a visita). Deve destinar aos familiares dos internos um espaço seguro e adequado de acolhimento por ocasião da visita familiar, inclusive com disponibilização de banheiros e realização de acolhida humanizada aos familiares.

Também nesse mesmo período deve ser disponibilizado espaço adequado para a realização de visitas íntimas para os internos, exclusivamente para aqueles que já mantém união estável ou casamento, devendo ser regulamentada essa visita no âmbito das instituições do sistema socioeducativo.

A Fundac também deverá disponibilizar espaço destinado exclusivamente para a convivência protetora dos adolescentes ameaçados em sua integridade física e psicológica.

Medidas de médio e longo prazo

Em até 120 dias, os órgãos recomendantes querem que lhes seja apresentada proposta de criação de uma Central de Orientação e Direcionamento do Interno, para fazer o cadastramento e destinação do adolescente infrator a uma das unidades do sistema socioeducativo, observando-se, para essa destinação, os parâmetros que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A proposta de criação da Central deve contemplar as vagas disponíveis, a proximidade com a família, as características e objetivos de cada uma das instituições e sua capacidade de atendimento, tanto em relação à estrutura quanto ao corpo técnico disponível.

Outra medida recomendada para ser cumprida em médio e longo prazo é que a organização do espaço físico no âmbito da instituição obedeça aos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de modo a possibilitar a mudança de fases do atendimento do adolescente mediante a mudança de ambientes (de espaços) de acordo com as metas estabelecidas e conquistadas no plano individual de atendimento. Essa medida favorece uma maior possibilidade de tornar real os avanços ou retrocessos do processo socioeducativo.

A recomendação também orienta que sejam instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de Raio-X para monitoramento das instalações do CSE, a fim de garantir a correta apuração das condutas tidas como irregulares e evitar a revista vexatória nos visitantes, em cumprimento à lei que proíbe a revista íntima (Lei nº 13.271/2006).

Por fim, a Fundac deve providenciar a criação de uma Ouvidoria para o recebimento de reclamações e sugestões.

A assessoria de imprensa da Fundac, em contato com o Portal Correio, disse que Noaldo Meireles já está com o documento enviado pelos órgãos em mãos e deve se pronunciar sobre adequações às recomendações nesta sexta-feira (2).

Motivos

A recomendação se baseia em numa série de fatos constatados pelos órgãos nos últimos meses, dentre eles fugas e rebeliões – uma das rebeliões resultou, inclusive, na morte de um dos adolescentes internados no Centro Sócio Educativo Edson Mota. A capacidade do Centro é de 76 internos, mas a instituição abriga, atualmente, 179 adolescentes com idade de 12 a 18 anos.

A partir de duas inspeções realizadas no CEA, em setembro de 2016, com representantes do MPF, MPPB, DPU, Conselho Estadual de Direitos Humanos e Universidade Federal da Paraíba, teve início um processo de diálogo. Em um período de 45 dias ocorreram reuniões com internos, agentes, equipe técnica, familiares dos internos e os órgãos que realizaram as inspeções entre outros.

“Nosso objetivo com a recomendação é possibilitar a ressocialização de todos os internos da unidade”, revelou o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza. O procurador destacou a grande colaboração do Conselho Estadual de Direitos Humanos na análise da situação da unidade, “especialmente com a participação do Padre Xavier”, frisou.

Esta recomendação tem por finalidade chamar o gestor da socioeducação a sanar as falhas do programa de atendimento para assegurar aos que estão institucionalizados, os direitos que, por lei, lhes são conferidos, porque só assim é possível falar em socioeducação”, explicou a promotora de Justiça de defesa da criança e do adolescente de João Pessoa, Catarina Campos Batista Gaudêncio. “Do contrário”, alertou a promotora, “o que teremos não passará de mera reclusão”.

Conforme a defensora regional dos direitos humanos, Diana Freitas Andrade, as unidades estão superlotadas, contam com agentes socioeducativos terceirizados e com deficiências significativas na assistência psicossocial prestada aos internos. “A recomendação é um esforço conjunto para garantir direitos fundamentais e combater a emergência de violência dentro e fora das unidades”, reforçou.

José Godoy, Catarina Gaudêncio e Diana Andrade assinaram a recomendação com o promotor de Justiça José Farias de Souza Filho.

Fiscalização do cumprimento

O Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente serão notificados para acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas para o cumprimento da recomendação.

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