Uma paciente portadora de câncer de mama deve receber gratuitamente do Estado um remédio para tratamento da doença. A decisão ocorreu pormeio de uma liminar concedia pela Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em sessão ordinária do colegiado, realizada nesta quarta-feira (20).
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A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que o Estado não pode tentar se “esquivar” da obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do ser humano, negando-se a prestar remédios.
“A Constituição Federal impõe o dever de proceder a reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida”, finalizou a desembargadora.
A paciente alegou que precisa do medicamento Anastrozole 01mg e Diovan Triplo 160 + 12,5 + 5mg, na forma e quantidade prescrita pelo médico.