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Pacote anticorrupção: OAB-PB se posiciona contra protesto de juízes e promotores

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu manifesto, nesta quinta-feira (1), se posicionando contra as manifestações de magistrados e promotores paraibanos nas cidades de Guarabira, Sousa, Patos, Campina Grande e João Pessoa contra medidas do pacote anticorrupção, aprovado na madrugada de ontem na Câmara Federal.

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“A OAB-PB renova seu apoio à legitimidade de oposição às medidas aprovadas, manifesta sua concordância com manifestações que visem ao aperfeiçoamento legislativo, mas externa sua contrariedade para sua realização durante o expediente forense, em razão do prejuízo que imporá à Advocacia e à sociedade”, pondera o manifesto.

Confira o manifesto na íntegra abaixo

MANIFESTO DA OAB/PB SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATO PÚBLICO DA MAGISTRATURA E DO MP

Diante da notícia de que parcela dos magistrados e promotores promoverá ?ato contra a impunidade e a corrupção na data de hoje, as 11h00 nos Fóruns de Guarabira, Sousa e Patos, e as 14h00 nos Fóruns Cíveis de João Pessoa e Campina Grande, a Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil traz à reflexão as seguintes ponderações:

A OAB tem assistido atentamente às votações ocorridas no Congresso Nacional a respeito das 10 Medidas Contra a Corrupção, tendo inclusive se posicionado publicamente contra manobras intentadas por alguns parlamentares no sentido, por exemplo, de se anistiar o Caixa Dois de Campanhas e demais crimes correlatos.

Entendemos que é absolutamente legítima a oposição da Magistratura e do Ministério Público a alguns pontos aprovados pela Câmara dos Deputados – como assim foi e ainda é da sociedade e da advocacia, inclusive sendo esta constitucionalmente também indispensável à administração da Justiça.

No entanto, não podemos concordar que, a pretexto de se defender legitimamente pontos de vista sobre projetos de lei em trâmite no Congresso, sejam realizados atos públicos de manifestação em pleno horário de expediente forense por parte de Magistrados e Promotores – inexistindo justificativa para deixar de fazê-lo em turno ou dia diverso, numa clara afronta ao art. 92, XII, da Constituição Federal, que dispõe dever ser ininterrupta a atividade jurisdicional.

A Advocacia sofre por representar o jurisdicionado perante uma Justiça sem estrutura adequada para respeitar o direito fundamental, constitucionalmente assegurado, à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Sofre também, como profissional, pois extrai de seu trabalho os recursos indispensáveis para a manutenção de sua atividade e para seu sustento e de sua família.

A Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público – é sempre importante reiterar – constituem, harmonicamente, o tripé de sustentação da Justiça, em benefício do cidadão, que, em última análise, é quem mais sofre com as dificuldades que enfrentamos, especialmente com a demora na designação de audiências e no andamento dos processos, e com a precariedade das instalações forenses.

Com essas ponderações, a OAB-PB renova seu apoio à legitimidade de oposição às medidas aprovadas, manifesta sua concordância com manifestações que visem ao aperfeiçoamento legislativo, mas externa sua contrariedade para sua realização durante o expediente forense, em razão do prejuízo que imporá à Advocacia e à sociedade.

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