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Pagamento do IPVA de placa final 7 com desconto de 10% termina nesta sexta (29)

Pagamento ainda pode ser feito de forma parcelada ou em taxa única, sem desconto, em 30 de setembro
IPVA
(Foto: Secom-PB)

O prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) da placa com final 7, no Estado da Paraíba, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%, termina nesta sexta-feira (29).

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, sem o desconto: parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também nesta sexta-feira, e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 30 de setembro. 

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto do IPVA da placa final 7 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

As dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

Comprovação de isenção

O prazo para as categorias isentas de pagar IPVA com placa final 7 requererem isenção do IPVA também termina nesta sexta-feira (29).

Conforme a legislação, as categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.

Quem pertencer a estas categorias deve enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, atestando a isenção, para ter o benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected] . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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