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Paraíba e mais três estados do Nordeste firmam pacto para manutenção da Transposição do São Francisco

Ministro Waldez Goés (Integração e Desenvolvimento Regional) assinou acordo junto com governadores da Paraíba, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte
Governadores de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará com o ministro Waldez Goés (Foto: Secom-PB)

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os governos dos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte celebraram, nesta sexta-feira (4), em João Pessoa (PB), um acordo interfederativo para garantir a operação, de forma sustentável, do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

A União e os estados beneficiados se comprometeram a firmar os contratos até março de 2024, a fim de dar início à operação comercial. O novo modelo de gestão deve garantir a sustentabilidade e os investimentos necessários para que a transposição possa alcançar todo o seu potencial e ajudar no desenvolvimento do semiárido nordestino.

Como é o acordo

A União será responsável por prestar serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta da transposição aos quatro estados, seja por meio de entidade estatal devidamente estruturada ou por concessão.

Além disso, o Governo Federal deverá apoiar, por meio dos órgãos regionais de fomento, ações de setores produtivos das áreas beneficiadas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco, observada a sustentabilidade do projeto e a utilização racional dos recursos hídricos.

As unidades federativas serão responsáveis por arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto São Francisco, emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os recursos necessários para o pagamento devem estar previstos nas legislações orçamentárias estaduais a partir de 2024.

Também caberá aos estados a obrigação de suportar integralmente os custos de operação e manutenção de canais e adutoras que sejam conectadas aos Eixos Norte e Leste do Projeto São Francisco e que beneficiem apenas um ente estadual, cuja execução das obras seja realizada diretamente pela União ou custeada por meio de transferências voluntárias da União, e que não integrem originalmente os Eixos Norte e Leste.

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