Foi publicada, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei 23.227, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre os critérios especiais de promoção para as Praças das Forças Militares da Segurança Pública da Paraíba.
De acordo com a norma, serão necessários sete anos de atuação em cada grau hierárquico para alcançar graduação. As promoções a partir da função de soldado segue a seguinte ordem: cabo; 3º sargento; 2º sargento; e 1º sargento.
Além do tempo na graduação, os militares devem passar por curso de habilitação. Eles serão convocados um ano antes de completarem o tempo mínimo de permanência em cada grau.
Para ingressar no curso, os militares devem apresentar bom comportamento; certidões negativas de antecedentes criminais e processos administrativos disciplinar ou equivalentes; e ser considerado apto na inspeção de saúde e teste de aptidão física.
As promoções dispostas na lei não se aplicam aos militares da inatividade na condição de convocado, mobilizado, contratado ou voluntário.