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Paraíba publica lei sobre promoções de Praças das Forças Militares

De acordo com a norma, serão necessários sete anos de atuação em cada grau hierárquico para alcançar graduação
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Imagem ilustrativa | Foto: Divulgação

Foi publicada, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei 23.227, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre os critérios especiais de promoção para as Praças das Forças Militares da Segurança Pública da Paraíba.

De acordo com a norma, serão necessários sete anos de atuação em cada grau hierárquico para alcançar graduação. As promoções a partir da função de soldado segue a seguinte ordem: cabo; 3º sargento; 2º sargento; e 1º sargento.

Além do tempo na graduação, os militares devem passar por curso de habilitação. Eles serão convocados um ano antes de completarem o tempo mínimo de permanência em cada grau.

Para ingressar no curso, os militares devem apresentar bom comportamento; certidões negativas de antecedentes criminais e processos administrativos disciplinar ou equivalentes; e ser considerado apto na inspeção de saúde e teste de aptidão física.

As promoções dispostas na lei não se aplicam aos militares da inatividade na condição de convocado, mobilizado, contratado ou voluntário.

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