Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Paraíba tem em média 800 jovens cumprindo medidas socioeducativas

A 2º Vara da Infância e Juventude de João Pessoa é responsável por apurar os atos infracionais cometidos por jovens no município. Tem competência também para executar as medidas socioeducativas aplicadas por todo estado, quando os adolescentes são encaminhados para a Capital. Atualmente, na Paraíba, cerca de 800 jovens cumprem medidas socioeducativas em meio fechado. Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital estão em tramitação pelo menos 5 mil processos de crianças e adolescentes infratores, sendo que uma parte da unidade judiciária é responsável pela aplicação das medidas necessárias e a outra pela investigação dos atos infracionais.

Leia mais Notícias no Portal Correio

Segundo Henrique Jácome, juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, a maioria das infrações cometidas pelos adolescentes são atos similares a delitos contra o patrimônio. “A exemplo de roubos e furtos. Nós temos tráfico de drogas, seguidos de homicídios e lesões corporais”, destacou o magistrado.

Na cidade de João Pessoa existe o Centro Educacional do Adolescente (CEA), unidade responsável pelas internações provisórias. Há ainda a Comunidade Socioeducativa (CSE), onde os adolescentes com idade entre 12 e 16 anos ficam por no máximo 3 anos, e o Centro Educacional de Jovens (CEJ), destinado aos socioeducandos de 18 a 21 anos de idade.

Nestes centros há casos de superlotação, que prejudicam a eficácia das medidas aplicadas aos jovens infratores. Há ainda problemas como número de servidores insuficiente, que não permite o acompanhamento psicológico a todos os socioeducandos como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme explicou o juiz.

Além das medidas de meio fechado, que ocorrem nos centros, os adolescentes são submetidos a outras medidas como semiliberdade e prestação de serviço à comunidade, por exemplo. “Reparação ao dano público ou privado é muito utilizado para conscientizar os adolescentes quanto à sua responsabilidade social” ressaltou o magistrado Henrique Jácome.

Ainda de acordo com o juiz, a medida socioeducativa não é mais vista apenas como forma de repressão. “Essas medidas têm caráter formador, socializador, pedagógico, para que individuo se afaste das ilicitudes e se torne um adulto consciente de seus deveres. Elas buscam a formação integral do ser humano.” esclareceu.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.