O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) criou a Guarda Militar Temporária, que tem como objetivo, ‘em caráter experimental, à execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da PMPB’.
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A medida foi divulgada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado e a contratação é de forma voluntária.
O voluntário que ingressar na GMT será denominado Guarda Militar Temporário, ficando sujeito ao cumprimento das normas disciplinares e administrativas em vigor na Polícia Militar.
O processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT ainda será autorizado pelo governador, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de 01 (um) Guarda Militar Temporário para cada 05 (cinco) integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar.
Para entrar na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital, bem como preencher alguns requisitos, tais como: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; não ter antecedentes criminais ou policiais; achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo pretendido; ter concluído o ensino médio ou equivalente; ter altura mínima de 1,60 m; completar até 30 (trinta) anos de idade, no máximo, no ano da inscrição na seleção; entre outros.
Na publicação também consta que o Guarda Militar Temporário terá política salarial distinta dos demais integrantes da Corporação. A prestação do serviço voluntário e temporário terá duração de dois anos, podendo ser prorrogada por até dois anos, uma única vez.
Por fim, a decisão diz que a Polícia Militar poderá firmar convênios com Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas, para incentivar que o Guarda Militar Temporário curse o ensino superior ou equivalente.
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