Entrou em vigor neste mês de janeiro uma medida do governo da Paraíba que beneficia as unidades consumidoras na Paraíba que forem geradoras de energia na condição de microgeradores e de minigeradores. Os consumidores que se enquadrarem nesse perfil terão isenção de ICMS sobre o valor compensado pela distribuidora na quantidade injetada na rede de distribuição.
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O benefício fiscal, previsto no Convênio ICMS nº 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já foi incorporado à legislação tributária do Estado por meio do Decreto 36.861, publicado no Diário Oficial do Estado, e somente se aplica à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW (Kilowatt) e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (megawatt).
A isenção do ICMS tem o objetivo de incentivar a geração de energia elétrica palas unidades consumidoras. Quando as micro e minigeradoras produzirem mais que as suas necessidades, poderão fornecer o excedente da produção à rede distribuidora, adquirindo assim créditos que serão compensados em suas faturas de energia. Na utilização desses créditos os valores estariam isentos da cobrança do ICMS.
A adesão da Paraíba ao referido convênio do Confaz pode beneficiar a população na cidade e também no campo, além de promover o desenvolvimento de novas tecnologias de geração de energia elétrica, especialmente as provenientes de fontes renováveis, conforme previsto na Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como condição para gozar o benefício fiscal do ICMS, a distribuidora de energia do Estado, assim como as unidades consumidoras, caracterizadas como microgeradores e minigeradores, deverão observar os procedimentos previstos em Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) do Confaz e que as referidas operações também estejam desoneradas das contribuições PIS/Pasep e Cofins. Com a permissão da compensação com isenção também do ICMS, a expectativa é que aumente a procura por investimentos nessa tecnologia nas unidades consumidoras.
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