Qualquer movimento de greve ou de paralisação de policias na Paraíba é considerado ilegal, conforme decisão liminar do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no começo da noite desta quarta-feira (19). Ele aceitou uma ação movida pelo Governo da Paraíba contra a mobilização de alguns profissionais da segurança pública do estado.
“Declaro ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve”, disse o desembargador, que considerou o período de carnaval para tomar a decisão e evitar que a segurança das festas seja prejudicada.
A decisão do desembargador ainda impõe multa diária de R$ 500 mil para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal diária no valor de R$ 300 mil para os membros da diretoria de cada entidade promovida.
Apesar da medida, o desembargador se solidarizou com a categoria e marcou de forma excepcional uma audiência de conciliação para o próximo dia 26 de fevereiro, às 9h, na sede do TJPB, em João Pessoa, de forma que se chegue a um acordo sobre os impasses.
“O TJPB, através do desembargador Leandro dos Santos, deixou muito clara a impossibilidade de paralisação das forças policiais do Estado, seja através de greve ou de qualquer tipo de paralisação”, disse o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros.
“1. Defiro a MEDIDA LIMINAR requerida, para declarar ILEGAL qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve.
2. Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa, diária, no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil re-ais) para os membros da diretoria de cada entidade promovida.
3. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente Decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração Pública Estadual.
4. Citem-se os Promovidos da presente Ação, ao tempo que se intimem da presen-te Decisão, servindo-a de Mandado para ambos os atos.
5. Oficie-se ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, bem como os Comandantes Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, servindo a presente Decisão como ofício.
6. Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, por meio eletrônico.
7. Expeça-se ofício ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba, convidando-o pa-ra, de acordo com suas possibilidades, comparecer a audiência de conciliação, a ser mediada por este Juízo, aprazada para o próximo dia 26 de fevereiro de 2020, as 09:00, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
8. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, utilizando-se todos Recursos Humanos, dis-poníveis, necessários, inclusive os que estiverem de plantão ou sobre aviso.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020
Desembargador LEANDRO DOS SANTOS”
Algumas categorias policiais deflagraram uma paralisação de 12 horas nesta quarta-feira (19), dia do desfile do bloco Muriçocas de Miramar. A medida partiu do Fórum das Entidades das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Porém, pouco depois do início do movimento, a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol-PB) e o Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba (Sindperitos-PB) divulgaram nota conjunta afirmando que as delegacias estão funcionando normalmente, com investigadores e peritos. As entidades alertaram ainda que servidores que faltassem ao trabalho seriam penalizados.
Policiais militares ouvidos pelo Portal Correio relataram que também não paralisaram as atividades. Militares da ativa ficam impedidos de realizar qualquer movimento grevista, temendo algum tipo de represália, visto que o comando geral da PM é escolhido pelo governador do Estado, ou seja, um cargo que age de forma política, impedindo, nas entrelinhas, que a classe prejudique o andamento do mandato do governante.
A Secretaria de Segurança e da Defesa Social (Sesds) da Paraíba informou que a Pasta não foi notificada sobre a paralisação. “Vamos seguir o planejamento operacional já traçado para as prévias de carnaval”, disse ao Portal Correio, referindo-se ao esquema de segurança montado para o período pré-carnavalesco.
*Com informações de Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO