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‘Paredões’ de som em Conde seguem proibidos nas áreas urbanas; MPPB é contra evento que reúne os equipamentos

Cidade realiza Primeiro Encontro de Paredões, mas garante que equipamentos vão ficar longe de áreas residenciais e esclarece sobre cadastramento para a festa
Reprodução/TV Correio/Ilustração

Os ‘paredões’ de som em áreas urbanas de Conde, na Grande João Pessoa, seguem proibidos, mesmo com a permissão da prefeitura para que esses equipamentos possam ser usados em um evento marcado para os dias 18, 19 e 20 de fevereiro.

O 1º encontro de Paredões integra a programação do Carnaval 2023 do município e os interessados em participar têm até esta terça-feira (14) para cadastrar veículos. “Tudo será feito de forma regular e com as devidas autorizações dos órgãos de fiscalização de segurança e ambientais”, disse a prefeitura. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que evento não seja realizado; veja mais abaixo.

Onde ocorre o encontro

Segundo a prefeitura, o evento vai ocorrer em local sem residências em um raio de 1,5 km e equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) fizeram todas as aferições e fiscalizações necessárias para liberação do espaço.

Objetivos da prefeitura com o evento

De acordo com o secretário de Gestão Governamental e Articulação Política, Aleksandro Pessoa, a ideia do encontro é evitar que os veículos com som automotivo, também conhecidos como ‘paredões’, circulem em área urbana, decisão esta que permanece proibida no município de Conde.

“Analisamos um espaço, acionamos a Semam que esteve no local e realizou testes, inclusive com um aparelho de som e constatou que a residência mais próxima do local, a cerca de 1,5 km de distância, o som não atingiu 65 decibéis, estando dentro dos níveis aceitáveis e não gerando dano ambiental”, afirmou.

Proibição

Ainda conforme a prefeitura, o cadastro para participar do evento não autoriza o uso desses equipamentos em qualquer lugar, mas apenas no espaço escolhido para a realização do Encontro, no Loteamento Riviera Jacumã, às margens da PB-008.

A prefeitura disse também que a Guarda Municipal vai seguir atuando em parceria com a Polícia Ambiental, atendendo chamados que sejam decorrentes de poluição sonora ou perturbação do sossego.

No ano de 2022, a Guarda Municipal de Conde atendeu 1.015 ocorrências decorrentes de perturbação do sossego. “Com a promoção desse espaço para o encontro e o cadastro desses equipamentos, será possível ter o controle, sem perturbar a população nas áreas urbanas”, finalizou a prefeitura.

Ministério Público é contra evento de paredões

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Conde para que não seja realizado o evento “1º Encontro de Paredões”, anunciado para acontecer durante o Carnaval, ou qualquer outra atividade ruidosa de mesma natureza, potencialmente causadora de poluição sonora.

Em comunicado divulgado nas redes sociais, o Município informou que apenas os veículos cadastrados poderiam participar do encontro. A data e o local não foram divulgados e para se cadastrar, os participantes precisariam responder um formulário com dados pessoais e do veículo, além de doar cinco quilos de alimentos não perecíveis à organização do evento.

“Após a repercussão negativa, a Prefeitura de Conde publicou uma nota de esclarecimento, noticiando que o evento seria realizado em local de área não urbana, em um loteamento afastado. No entanto, para além de não esclarecer a data em que ocorreria o encontro de paredões, não expôs como garantiria que nenhum dos veículos utilizaria os aparelhos de sons em perímetro urbano. E mais: não apresentou licença ambiental pertinente, o que seria impossível, de fato, ante a ilegalidade e danosidade da atividade”, acrescentou o promotor de Justiça Demétrius Castor de Albuquerque Cruz.

PM fez alerta

A Polícia Militar do Estado da Paraíba apresentou relatório ao Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do Meio Ambiente, órgão do Ministério Público da Paraíba, destacando que, apesar de se tratar de um município com histórico carnavalesco, a prática de cadastrar veículos com “paredões” de som durante o carnaval vai de encontro às normas e leis federais.

A PM alertou ainda que todos os aparelhos dessa natureza têm capacidade de ultrapassar com conforto a medida dos 120 decibéis, número que supera o permitido pela norma e o não recomendado volume de 85 decibéis.

“Em função do total descomprometimento do Município em sanar as irregularidades apontadas e de seu comportamento contraditório, em descompasso com a legislação vigente, não há, neste momento, outro meio capaz de impedir que as ofensas ao meio ambiente natural prossigam. Dessarte, é que o Ministério Público do Estado da Paraíba propõe a ação civil pública”, explicou o promotor de Justiça.

O que diz a lei

A ação está baseada no artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, que diz ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de outras leis ambientais e na jurisprudência dos tribunais.

Nela, o MPPB também chama a atenção para a nocividade da poluição sonora, com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), como a perturbação do sono e redução da etapa de sono profundo e seus efeitos colaterais, a exemplo do aumento da fadiga, depressão do humor, redução do desempenho intelectual, assim como a perda da acuidade auditiva, decorrente de exposição prolongada a níveis elevados de ruído.

A OMS recomenda que não haja exposição contínua a ruídos superiores a 70 dB. “Danos decorrentes da poluição sonora não se limitam a um simples aborrecimento, sendo reconhecida como um fator nocivo ao meio ambiente e à saúde pública, conforme demonstrado em inúmeras pesquisas científicas, e destacado por diversas organizações nacionais e internacionais”, argumenta o promotor de Justiça.

O que pede o MPPB à Justiça

Na ação de obrigação de fazer e não fazer, o MPPB requer a concessão da antecipação de tutela para que seja determinado ao Município de Conde que se abstenha, imediatamente, de promover, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, o “1º Encontro de Paredões” ou quaisquer outras atividades ruidosas de mesma natureza, potencialmente causadora de poluição sonora, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.

Também pediu à Justiça que o Município seja obrigado a comunicar, em suas redes sociais e em outros veículos de comunicação, o cancelamento do evento poluidor, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil; que seja proibido de fomentar ou realizar cadastro de veículos irregulares com sons automotores externos, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 10 mil reais e que seja obrigado a adotar as diligências necessárias, através da Guarda Municipal e com apoio da Polícia Militar, para apreender todos os equipamentos e aparelhagens de som automotores (paredões) que, porventura, violem o sossego alheio ou causem poluição sonora.

Pugnou ainda, em caso de deferimento da tutela de urgência e ante a proximidade do evento, que o procurador-geral do Município ou a prefeita sejam intimados pessoalmente para ciência e cumprimento da decisão.

No mérito, requer que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a tutela de urgência requerida, aplicando-se as astreintes previstas no artigo 11 da Lei 7.347/85 como forma de obrigar a ré a cumprir a obrigação.

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