Os partidos políticos ou coligações têm até esta quarta-feira (6) para mudar os candidatos a deputado estadual e federal que tiveram as candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O prazo vale também para substituir os candidatos que pediram renúncia da disputa e para os tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam.
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Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.