Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Passageira vai receber R$ 6 mil após bagagem extraviada

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, parcialmente, o recurso de uma mulher que teve sua mala extraviada durante viagem realizada do Rio de Janeiro ao Município paraibano de Serra Branca, pela empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, em 2015. Com a decisão, a mulher deverá receber R$ 6 mil de indenização por danos morais.

Na primeira decisão sobre o caso, a Comarca de Serra Branca condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 1 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Porém, a vítima recorreu e conseguiu o aumento de condenação

Relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais afirmou que relação jurídica entre passageiro e empresa de transporte terrestre é nitidamente de consumo, de forma que deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor pelo defeito no serviço prestado

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.