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Passagens podem ser remarcadas ou canceladas; veja seus direitos em viagens

Com a chegada do feriado, o Procon da Capital orienta o que o consumidor pode fazer para se proteger na compra de passagens rodoviárias. Casos de cancelamento, remarcação e transferência, por exemplo, devem ser observados. Veja abaixo.

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Segundo o Procon, é possível remarcar a viagem e até mesmo desistir sem prejuízo total do valor pago pelo bilhete. A passagem de ônibus tem validade de um ano. Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embarque que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar para data futura.

Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de multa compensatória. Para revalidar não há multa.

Crianças de até 6 anos também podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores. Nos ônibus são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade. É preciso informar a empresa até seis horas antes em viagens de até 500 km e até 12 horas em casos acima de 500 km.

Conheça seus direitos:

Cancelamento – se o usuário quiser alterar data ou horário da viagem, a empresa só poderá cobrar até 20% do valor da tarifa para remarcá-la. O bilhete valerá um ano. Se quiser mudar para uma classe superior ou tiver adquirido a passagem em promoção, o consumidor terá de pagar a diferença na remarcação;

Desistência – se desistir da viagem até três horas antes do embarque, a empresa só poderá descontar até 5% do valor da tarifa vigente na data de compra, e terá até 30 dias para ressarcir o cliente;

Interrupções ou atrasos – se, por responsabilidade da empresa, houver atraso superior a uma hora, o passageiro poderá escolher ser remanejado para outra empresa que faça o mesmo percurso, sem custos adicionai;
Alimentação – se o atraso for superior a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

Hospedagem – se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora terá de pagar hospedagem aos usuários;

Perda ou roubo –
em caso de extravio ou roubo da passagem, a empresa terá de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade; isso será possível porque, a partir de agora, as transportadoras terão de identificar o passageiro no bilhete;

Informações – deverão constar das passagens os valores dos tributos embutidos nos preços final e do pedágio;

Transferência – qualquer passageiro poderá transferir sua passagem para outro, sem pagar nada por isso

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