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PL determina que motoristas sejam notificados quando não puder dirigir

Uma proposta do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB) estabelece que o motorista seja notificado assim que tenha o direito de dirigir suspenso. O parlamentar quer impedir que condutor só descubra que não pode dirigir em abordagem de fiscalização.

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“Ao serem fiscalizados por agentes do trânsito, muitos condutores deparam-se com a situação inesperada de verem seus documentos de habilitação apreendidos, em razão de terem alcançados o limite de pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Nos casos de não contar com motorista substituto, ainda sofrem o descontentamento de verem o veículo apreendido, o que gera ônus adicionais. Atônitos, inúmeros desses condutores sequer receberam notificação de cometimento de infração, nem tão pouco acerca da aplicação da suspensão do direito de dirigir”, argumentou o deputado.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a contagem de pontos na CNH é feita partir das infrações cometidas pelo motorista. O Código estabelece quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada infração cometida em um dessas categorias gera uma quantidade de pontos na habilitação.

Em caso de reincidência de acumulo de pontuação, o prazo de suspensão do documento é maior. Se o motorista que teve a habilitação apreendida for pego dirigindo, este pode ser preso por até um ano, além de passar dois anos sem dirigir e precisar tirar uma nova CNH do zero.

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