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PMCG terá que pagar R$ 160 mil por morte de idosa no Caps

A prefeitura de Campina Grande foi condenada pela Justiça da Paraíba a pagar indenização de R$ 160 mil por danos morais a dois filhos de uma idosa, que morreu vítima de afogamento na piscina do Centro de Acompanhamento Psicossocial (Caps III), administrado pelo Município.

Segundo o processo, a idosa tinha distúrbios mentais, razão pela qual estava submetida a tratamento psiquiátrico. A morte por afogamento ocorreu no dia 12 de abril de 2008.

Além da indenização, a Justiça determinou ainda o pagamento de uma pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo, até que os filhos venham a atingir a idade de 25 anos.

Em primeiro momento, a Justiça avaliou que a indenização seria de R$ de 80 mil. Enquanto a prefeitura recorreu alegando que a culpa do afogamento era exclusiva da vítima, os filhos também recorreram pedindo R$ 400 mil de indenização.

O relator dos recursos, o desembargador José Ricardo Porto, aumentou a indenização para R$ 160 mil e entendeu que a prefeitura era responsável pela idosa porque ela estava no Caps justamente por precisar do serviço oferecido pelo Município. Conforme analisado pelo relator, há vasta documentação atestando o problema mental que acometia a vítima.

“Tenho como impróspera qualquer ilação de culpa exclusiva da vítima, uma vez que pessoas acometidas por tal enfermidade, indubitavelmente, não possuem o discernimento para responder pelos seus atos, sobretudo quando seu estado requer intensidade no tratamento, o que, no presente caso, ensejou a internação”, avaliou.

Para o desembargador José Ricardo Porto, o valor da indenização por dano moral deve levar em conta o grau de culpa daquele que causou o abalo, as condições pessoais e econômicas das partes e o caráter sancionador da indenização. “Tem-se que o valor de R$ 80 mil a cada um dos dois filhos menores revela-se mais adequado”. Ele determinou, ainda, que a pensão a ser paga aos filhos tenha início a partir do falecimento da idosa.

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