A Prefeitura de João Pessoa está impedida de fazer a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) sobre imóveis públicos situados na Capital, relativa ao período anterior à vigência da Lei Complementar Municipal nº 41/2006, por ausência de previsão legal. Entretanto, a Corte reconhece a legalidade da cobrança da TCR posterior a publicação da cidade Lei.
Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adotou nova Súmula, considerando que é ilegal a arrecadação do tributo, antes da criação dessa lei, ao apreciar incidente de uniformização de jurisprudência.
O entendimento do Colegiado ocorreu, na manhã desta segunda-feira (13), durante sessão extraordinária. O relator do incidente foi o desembargador João Alves da Silva.