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PMJP recorre ao STJ contra aumento de passagens de ônibus para R$ 3,30; entenda

Após o desembargador João Benedito determinar que a Prefeitura de João Pessoa cumpra decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti e implante o valor de R$ 3,30 para passagens de ônibus, no dia 10 deste mês, a Procuradoria Geral da PMJP, cumprindo orientação do prefeito Luciano Cartaxo, ingressou com recurso junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, contra a decisão da Justiça da Paraíba.

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O procurador Adelmar Régis explicou que a Prefeitura da Capital concedeu reajuste em janeiro com base no índice de inflação, fixando a tarifa em R$ 3,20, não havendo outras justificativas para acréscimo de valor. A gestão municipal e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) mantêm três recursos no Tribunal de Justiça contra a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública, defendendo o reajuste de janeiro e a economia dos usuários do transporte público.

As empresas de ônibus alegam que o reajuste concedido pela Prefeitura ficou abaixo das planilhas de custos aprovadas pelo Conselho Municipal de Transporte Público no início do ano.

Ao proferir decisão no último dia 10, o desembargador João Benedito também determinou que caso a cobrança da tarifa de R$ 3,30 não fosse posta em prática, seria aplicada multa de 10 mil por dia.

Entendo o caso

– Em janeiro de 2017, a Prefeitura fixa a passagem em R$ 3,20;

– Em junho de 2017, as empresas de ônibus entram com ação na Justiça pedindo que a Prefeitura fosse obrigada a fixar a passagem em R$ 3,30;

– Em agosto de 2017, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública concede liminar determinando o aumento de 10 centavos no preço da passagem de ônibus, com multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento;

– Reação: inconformada, a Prefeitura recorreu imediatamente, com três recursos ao Tribunal de Justiça;

– Em 31 de agosto, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça suspende o aumento das passagens, mas as empresas de ônibus recorrem da decisão;

– No último dia 10, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça se retrata e suspende decisão anterior, mandando a Semob-JP fixar a passagem de ônibus em R$ 3,30, mantendo multas à Prefeitura em caso de descumprimento;

– Discordando da decisão do desembargador João Benedito, a Prefeitura entrou com recurso em Brasília e aguarda manifestação.

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