O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que agora segue para sanção presidencial. O relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu que o Executivo deverá pagar 65% das emendas de execução obrigatória até o fim do primeiro semestre do próximo ano. O texto flexibiliza a meta fiscal, autoriza repasses para entidades privadas de saúde realizarem obras e desobriga municípios com menos de 65 mil habitantes de comprovação de regularidade para firmar convênios. A LDO também reduz prazos para análise de emendas, fixa valores mínimos para transferências especiais, permite uso de recursos para pagamento de pessoal da saúde e autoriza investimentos federais em rodovias estaduais e municipais. Além disso, impede o contingenciamento dos fundos eleitoral e partidário e exclui a obrigatoriedade de destinar emendas a obras inacabadas. Algumas despesas, como pesquisas da Embrapa e seguro rural, ficam protegidas de limitações.
Principais novidades da LDO 2026:
Prazo obrigatório para o Executivo pagar 65% das emendas impositivas até o fim do 1º semestre de 2026.
Governo poderá usar o limite inferior da meta fiscal para limitar gastos.
Dispensa de comprovação de regularidade para municípios com menos de 65 mil habitantes celebrarem convênios ou receberem recursos.
Autorização para repasses a entidades privadas de saúde realizarem obras físicas.
Redução do prazo de análise das emendas individuais de 105 para 100 dias.
Transferências especiais (emendas PIX) passam a ter valor mínimo: R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços.
Permissão para usar emendas coletivas no fundo de saúde para pagamento de pessoal ativo.
Retirada do desconto de até 4,5% para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente.
Autorização para a União investir em rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais e ao escoamento da produção.
Fundos partidário e eleitoral ficam proibidos de contingenciamento.
Exclusão da regra que obrigava aplicar emendas em obras inacabadas.
Definição de despesas protegidas de limitação, como Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.