O senador paraibano Efraim Filho (União-PB) voltou a se destacar no Senado Federal ao defender com firmeza o projeto de lei que visa identificar e punir os chamados devedores contumazes, empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022 foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Durante a discussão, Efraim fez questão de diferenciar os pequenos empresários com dificuldades pontuais dos grandes sonegadores que atuam com má fé. Segundo ele, trata-se de um passo importante no combate à fraude fiscal organizada.
“Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos”, afirmou o senador.
O que muda com o projeto
De relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto estabelece critérios claros para identificar quem é o devedor contumaz. Entre os parâmetros, estão:
- Inadimplência reiterada: não pagar tributos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano;
- Inadimplência substancial: dívida superior a R$ 15 milhões ou que represente mais de 30% do faturamento anual da empresa (desde que ultrapasse R$ 1 milhão);
- Inadimplência injustificada, sendo responsabilidade do devedor provar o motivo do não pagamento.
Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão ser penalizadas com suspensão de benefícios fiscais, proibição de firmar convênios com o governo, e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Regimes de fiscalização mais rígidos também poderão ser aplicados a setores historicamente sensíveis à sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros.
“Esse projeto corrige uma distorção histórica e coloca um freio na atuação das chamadas empresas de fachada. Quem deve, precisa pagar, principalmente quando tem plena capacidade para isso”, completou o senador Efraim Filho.
A iniciativa deve ter desdobramentos importantes na recuperação de recursos públicos e na proteção da concorrência leal entre empresas, ao penalizar apenas aqueles que usam da inadimplência como estratégia deliberada de negócio.