A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ). A decisão foi determinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e tem como base o descumprimento do número mínimo de presenças exigido nas sessões deliberativas.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu em razão de faltas superiores a um terço das sessões deliberativas realizadas na atual sessão legislativa. A medida está fundamentada no artigo 55, inciso III, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê a cassação automática do mandato parlamentar nesses casos.
Já o deputado Delegado Ramagem também teve o mandato declarado perdido com base no mesmo dispositivo constitucional. Segundo a Mesa Diretora, ele deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, a mais de um terço das sessões deliberativas da Câmara, o que caracteriza infração ao critério constitucional de frequência.