O projeto de lei 5870/2023, de autoria do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para endurecer as penas aplicadas ao crime de estupro de vulnerável. A proposta estabelece reclusão de 10 a 15 anos para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, aumentando para 12 a 20 anos em casos que resultem em lesão corporal grave e chegando a 20 a 30 anos quando houver morte da vítima.
O texto também amplia a definição de vulnerabilidade, incluindo pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de situações em que o agressor se aproveite de condições que impeçam a vítima de oferecer resistência.
A iniciativa foi apensada a outras matérias que tratam do mesmo tema e seguirá para apreciação no plenário da Câmara.