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Policlínica deve pagar R$ 50 mil a funcionária assediada sexualmente por diretor, em JP

Uma policlínica situada no bairro de Jaguaribe, na Capital, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma funcionária que provou ter sido vítima de assédio sexual por parte do diretor administrativo da empresa. A decisão foi do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

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Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 85 mil, mas a empresa entrou com recurso e o magistrado reduziu o valor para R$ 50 mil. No processo, a policlínica alego que o “valor arbitrado extrapolava os parâmetros da legalidade e do bom senso”. A empresa também minimizou as provas e testemunhos apresentados para a ex-funcionária.

Na denúncia, a ex-empregada alegou ter o assédio ocorrido, inicialmente, através de “olhares devoradores” e mensagens via WhatsApp. Segundo ela, o gestor fazia propostas indecentes, com ameaças de demissão se ela não concordasse ter envolvimento afetivo com ele. Por recusar às investidas do superior, a ex-funcionária teria sido impedida de circular na empresa, ficando isolada numa sala fechada sem o convívio de outras pessoas, o que culminou na sua demissão.

No entendimento do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, não há dúvidas de que a mulher realmente foi assediada pelo antigo gestor.

“Não há do que se falar em ilicitude dessa prova, pois os prints da tela do celular foram tirados pela própria empregada, do seu próprio aparelho celular, não havendo nenhuma ilegalidade na conduta, já destacado pelo magistrado em primeiro grau”, disse o desembargador, destacando que a testemunha prestou depoimento firme e convincente.

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