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Por causa de suspensão, estatuto da FPF impede reeleição de Nosman

Mesmo com a declaração da defesa afirmando que Nosman Barreiro permanece como presidente da FPF, o estatuto da ‘casa da bola paraibana’ vai surpreender o presidente, deixando-o fora do processo eleitoral marcado para o próximo dia 1º de setembro e ainda afastado-o do cargo imediatamente.

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O documento, que foi reformulado pelo ex-presidente Amadeu Rodrigues, coloca no artigo 15 que na Federação “ninguém poderá candidatar-se, ser eleito, ou exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função remunerada ou não, enquanto estiver cumprido penalidade imposta ou reconhecida pela Federação ou pela CBF”.

Mais na frente, o parágrafo primeiro descreve que “o exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade de suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo”.
A defesa ainda pode se valer do artigo 40, que fala que “a Federação poderá constituir procurador para a prática de quaisquer atos, mais sempre com fins específicos e prazo de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano, exceto as procurações para fins judiciais (…) que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado”.

Porém, pelo fato da suspensão impedir qualquer ato administrativo de Nosman Barreiro, o mesmo ficará impedido de se beneficiar deste artigo para indicar algum nome que hoje faça parte do seu grupo político no comando da entidade paraibana.

*Raniery Soares, do Jornal Correio da Paraíba

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