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Prazo para comprovar isenção de IPVA termina em 30 de outubro

O prazo para comprovação da necessidade de isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) no exercício de 2020 termina no dia 30 de outubro. Unidades de protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco gerências regionais estão abertas para receber os documentos, que também podem ser enviados por e-mail.

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Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, é necessário anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são:

  • Documento do veículo;
  • Carteira de habilitação;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS.

A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada por meio do link.

Isenção do licenciamento

Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo.

Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

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