
O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios do INSS foi prorrogado por mais três meses. A nova data é até o dia 14 de fevereiro de 2026.
A prorrogação foi definida após a assinatura, nesta quarta-feira (12), de um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo garante o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados.
O INSS já devolveu cerca de R$ 2,5 bilhões a 3,7 milhões de segurados. Além disso, 1,1 milhão de pessoas que contestaram os descontos podem pedir a devolução administrativa pelos canais de atendimento do INSS.
O novo termo também amplia as situações em que o INSS fará a devolução dos valores. Terão direito ao ressarcimento:
Confira a lista das entidades em relação às quais o INSS fará a devolução nas circunstâncias citadas acima:
1. Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP;
2. Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (AMAR BRASIL);
3. Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio – CENAP.ASA;
4. Master Prev Clube de Benefícios – MASTER PREV;
5. Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas –
ANDDAP;
6. Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores
familiares Rurais do Brasil – CONAFER;
7. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de
Seguridade Social – ABRAPPS, antes ANAPPS;
8. Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP;
9. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
10. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –
SINDNAPI;
11. Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA;
12. União Brasileira de Aposentados da Previdência – UNSBRAS;
13. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB;
14. Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP);
15. Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP;
16. Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC;
17. Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP.
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