A Secretaria da Receita Municipal prorrogou até o próximo dia 14 o prazo para recolhimento da cota única do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), para o exercício de 2017, com desconto de 20%. Comente no fim da matéria.
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O recolhimento para o novo prazo somente poderá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, emitido nos balcões de atendimento da Secretaria da Receita Municipal ou pela Internet.
Após o dia 14 de julho, os contribuintes poderão recolher o IPTU/TCR 2017, sem desconto, até o dia 31 de agosto. A partir desse prazo, o contribuinte só poderá efetuar o pagamento presencialmente, no balcão da Secretaria da Receita, inclusive com opções de parcelamento de acordo com o valor do imposto, incidindo sobre ele multa e juros.
Os contribuintes que estão em débito com a Receita e pretendem quitar ou parcelar a dívida, a emissão dos carnês só pode ser feita exclusivamente no balcão da Secretaria.
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