O prazo para realização das convenções partidárias, destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos que vão disputar os cargos eletivos nas eleições deste ano começou nesta terça-feira (10) e se estende até o próximo dia 30 de junho.
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Nas convenções os partidos deliberam sobre coligações e escolha de candidatos que vão disputar os cargos eletivos nas eleições deste ano, que serão realizadas em primeiro turno no dia 5 de outubro para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.
Os candidatos devem estar atentos ao calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem por objetivo indicar os períodos a serem observados nas práticas eleitorais e orientar não só os candidatos como também os partidos, coligações e cidadãos comuns quanto aos vários marcos que conduzem o processo eleitoral.
O dia 10 de junho também é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenções. A partir desta quarta-feira (11) será assegurado ainda o direito de resposta ao candidato, partido político ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica difundidos por qualquer veículo de comunicação social.