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Prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas vai até 31 de maio, em Patos

O Instituto de Seguridade Social do Município de Patos (PATOSPREV), realizou, entre os meses de fevereiro e março o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas segurados pelo instituto. O prazo, que havia sido estendido até o mês de abril, terá o prazo final prorrogado até o dia 31 de maio.

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De acordo com o levantamento feito pelo órgão, dos 775 segurados, aproximadamente 15 não realizaram o recadastramento.

O superintendente do PATOSPREV, Ariano Medeiros, disse que embora o quantitativo seja mínimo, alguns casos chamam atenção, pois se tratam de situações mais graves, que ensejam um maior cuidado da superintendência. “Esse quantitativo, embora mínimo, nos chama mais atenção, pois são os casos mais graves e que precisam de um maior cuidado por parte dessa superintendência, pois dentre esses, nós já localizamos pessoas já falecidas há meses”, afirmou.

Ariano destacou ainda a importância de os aposentados e pensionistas fazerem o recadastramento, como também do instituto manter sempre contato com os segurados. “Isso prova que o instituto deve ter cuidado com os seus segurados, fazer esse recadastramento anualmente e no decorrer de todo o ano manter um contato mais próximo com o seu inativo, pois casos dessa natureza causam um prejuízo não especificamente ao PATOSPREV, mas ao seu segurado. Todos sabem da dificuldade que estamos tendo em implantar o aumento aos nossos aposentados e pensionistas e justamente esse dinheiro que é pago indevidamente que vai fazer falta para quem está vivo e faz jus ao seu aumento”, afirmou.

O superintendente alerta que os aposentados e pensionistas que ainda não se recadastraram só receberão o salário, e consequentemente o aumento que foi aprovado por lei na última terça-feira, quando realizarem o recadastramento no instituto PATOSPREV na Rua Felizardo Leite, 52, Centro, Patos (PB), no horário das 8h às 13h, quando deverão apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

-Carteira de Identidade;
-CPF;
-Título de Eleitor;
-Cartão do Pagamento
-Comprovante de Residência atualizado;
-Certidão de Casamento e/ ou averbação da separação judicial ou divórcio;
-Registro de Nascimento e Carteira de Identificação (caso tenha filhos menor de 21 anos)

Em caso de aposentados e pensionistas idosos que estejam com problemas de saúde e impossibilitado de se dirigir ao PATOSPREV, o responsável deverá levar qualquer documento da UBS (Unidade Básica de Saúde) comprovando que o idoso esteja aos cuidados da equipe da unidade de saúde.

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