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Prazo para aderir ao Simples Nacional segue até 31 de janeiro

A data limite para que as micro e pequenas empresas paraibanas façam a adesão ao Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link  clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta às empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da Sefaz-PB  ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual até o dia 31 de janeiro e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. A partir de 1º de fevereiro de 2020, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção.

Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte será enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.

As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da Sefaz/PB e saber se existe alguma pendência impeditiva por meio do link . As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2019, poderão voltar ao regime, desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.

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