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Fique atento aos prazos para pagamento de IPTU em JP e CG

Os contribuintes das duas maiores cidades do estado – João Pessoa e Campina Grande – devem ficar atentos para o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) deste ano. Em João Pessoa, quem quiser aproveitar o desconto de 15% oferecido pela Prefeitura deve fazer o pagamento até o dia 8 de março. Já em Campina, o desconto também é de 15%, mas o prazo vai até esta quinta-feira (28).

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Na Capital, os dois boletos estão impressos em apenas uma folha, que vem com o código de barra referente a cada tributo para quitação do débito em cota única.

Boleto pode ser impresso através da internet

Quem ainda não recebeu o boleto pode retirar a segunda via pela internet, no Portal do Contribuinte (http://joaopessoa.pb.gov.br/pc/). No site é possível ter acesso aos boletos do IPTU e da TCR 2019 com o valor em cota única, valor bruto ou ainda o valor das parcelas, caso a pessoa opte por essa forma de pagamento. Ainda no caso de quem optou pelo parcelamento, o prazo de vencimento da primeira parcela também é o dia 8 de março.

No caso dos contribuintes que não tiverem acesso à internet ou não puderem consultar e imprimir os boletos online, o serviço é disponibilizado nos postos de atendimento da Serem. O serviço está disponível no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou nas Casas da Cidadania, no bairro de Jaguaribe e no Shopping Tambiá.

Campina Grande

Além do pagamento em cota única com desconto, o contribuinte também pode quitar o imposto de forma parcelada em até 10 meses. Neste caso, a parcela mínima será de R$ 50 reais e a primeira também deverá ser paga nesta quinta-feira (28).

A Prefeitura Municipal já realizou a entrega domiciliar dos carnês do IPTU. Quem não recebeu poderá entrar no site da Prefeitura (https://campinagrande.pb.gov.br) para fazer a impressão do carnê. Outra opção é comparecer à Secretaria de Finanças, na Avenida Floriano Peixoto, no Centro.

Os contribuintes inadimplentes serão negativados (Cartórios e SPC) e a Procuradoria do Município vai executá-los junto ao Poder Judiciário.

Possibilidade de Refis

O governo municipal continua com Programa de Refinanciamento (Refis), devendo o contribuinte inadimplente procurar a PMCG, onde é feito o levantamento da sua dívida. O valor em débito poderá ser parcelado, desde que o valor mínimo seja de R$ 50.

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