O juiz da 74ª Zona Eleitoral, Max Nunes de França, cassou os mandatos do prefeito de Prata, Antônio da Costa Nóbrega, e do vice Adenilson Tenório da Silva, após analisar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente às eleições de 2012. Eles também foram multados em 1.000 UFIR. Ambos são acusados da doação de dinheiro para abstenção de voto durante o pleito. Mesmo cassados, o juiz não determinou o afastamento imediato dos gestores, o que deve acontecer apenas após o trânsito em julgado, a fim de evitar “alternâncias desnecessárias no comando do município”.
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“Apesar da sanção de cassação do diploma por infração ao art. 41-A da Lei das Eleições ter aplicação imediata é fato comum a Corte Eleitoral conceder efeito suspensivo à decisão, razão pela qual visando evitar alternâncias desnecessárias no comando do município determino que a sentença seja cumprida apenas após o trânsito em julgado. Após isso, oficie-se à Câmara Municipal comunicando a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, devendo o chefe do Poder Legislativo Municipal assumir temporariamente o comando do município até a realização de eleições suplementares para preenchimento do cargo”, destacou o juiz na decisão.
De acordo com a ação movida pela coligação “Prata Cada Vez Melhor”, o prefeito e o vice foram cassados pela doação da quantia de R$ 300 à eleitora Francisca Sales de Oliveira para que ela não fosse votar no dia da eleição. A doação teria sido feita pelo cabo eleitoral Ginaldo Batista, que trabalhou para a campanha do prefeito Antônio Costa. A ação diz que os documentos da eleitora teriam ficado em poder do cabo eleitoral do atual prefeito e que os acusados teriam agido da mesma forma com outros eleitores.
Leia a matéria completa na edição desta terça-feira (9) do jornal Correio da Paraíba.