O prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, na Grande João Pessoa, permanece no cargo, conforme decisão da Justiça do Estado, nesta sexta 925).
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O juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, julgou improcedente uma Ação Anulatória movida pelo prefeito daquele município, Reginaldo. Ele pretendia anular judicialmente os quatro processos administrativos movidos pela Câmara Municipal que resultaram na cassação do mandato dele como prefeito. A decisão do magistrado está em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual.
A partir dessa decisão, Reginaldo Pereira permanece no cargo apenas por força de uma liminar em um outro processo, que tem como relator o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Segundo o relatório da sentença, em fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Santa Rita, com o objetivo de apurar denúncias de prática de infrações político-administrativas por parte do prefeito, instaurou processos administrativos, os quais, no entanto, não observaram as exigências do devido processo legal.
Dentre outros motivos apontados pelos advogados do autor, está a ausência de leitura das denúncias, e o cerceamento de defesa – ausência de oitiva de testemunhas – ausência de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento dos processos – ausência de nomeação de defensor dativo.
Na sentença, o magistrado informa que estão ausentes as provas cabais das nulidades apontadas e julgou improcedente o pedido, bem como condenou Reginaldo ao pagamento de R$ 30 mil em honorários de sucumbência, tendo em vista o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa.