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Prefeitos da Paraíba são absolvidos mesmo não recolhendo previdência de servidores

O prefeito do município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, e o ex-prefeito, Francisco Gilson Mendes Luiz, foram absolvidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada nesta quarta-feira (30). Eles haviam sido denunciados, pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por não haverem recolhido a contribuição patronal junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho (IPRESMUN) nos exercício de 1997 a 2004 e de 2005 a 2009, enquanto estiveram à frente do Poder Executivo.

Segundo o relator da ação, o desembargador Joás de Brito, não há como impor condenação aos denunciados, embora esteja comprovado o não repasse, não há comprovação de apropriação indébita, o que seria condição essencial para a consumação do delito.

“[A situação] chegou ao ponto de que, qualquer pessoa que assumir a condição de prefeito de Nazarezinho, fatalmente deverá ser processada pela falta de pagamento do antigo débito”, disse o relator.

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