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Preparação para declarar imposto de renda deve começar antes do Carnaval

A redução do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano base 2016, que terá início neste ano no dia dois de março, logo após o Carnaval, é uma das novidades a ser observada pelos contribuintes. As outras são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou de 14 ano passado, para 12 anos completos até 31 de dezembro 2016 e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior. Cerca de 290 mil declarações devem entregues na Paraíba. Com o menor prazo, especialistas recomendam a preparação – nestes dias que antecedem o carnaval – de toda documentação, pra evitar atropelos de última hora, segundo o Correio Online.

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Quem chama a atenção é a contadora paraibana Maria Aparecida dos Santos (Cida), que destaca o caso dos que têm bens e direitos no Exterior, pois devem entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo vai até cinco de abril. Nos casos dos contribuintes que participaram do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, devem apresentar ao seu contador as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para viabilizar a Declaração.

E, em 2017, estão obrigados a entregar a declaração o contribuinte – pessoa física – que: residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado.

Também, os que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Cuidado com os dados

Por fim, Cida lembra o fato de a Receita Federal do Brasil possuir “um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo que permite realização de cruzamentos de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Portanto, as informações têm que ser precisas e completas, sem, omissões”.

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