Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Previna-se contra golpes em negócios imobiliários

Comprar, alugar ou realizar qualquer operação referente a imóveis requer, além de muita responsabilidade e transparência por parte dos lados interessados, bastante atenção a alguns detalhes básicos para que haja sucesso na transação e ausência de qualquer irregularidade.

Negócios firmados no mercado imobiliário geralmente envolvem quantias significativas de dinheiro, o que pode, por exemplo, atrair a atenção de golpistas que tentam se passar por corretores de imóveis ou, mesmo habilitados na profissão, procuram se aproveitar da boa fé das pessoas para lesá-las e lucrar indevidamente, cometendo infrações administrativas e/ou crimes.

Apesar de envolver questões que, em uma primeira observação, podem parecer complexas e distantes para muita gente, há passos concretos que podem ser seguidos para que se possa ter segurança ao se envolver em negociações desse setor. Veremos abaixo alguns aspectos relativos a esse segmento de mercado que são importantes para se conhecer antes de se entrar em qualquer tratativa no setor.

Corretor de imóveis

Segundo o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 21ª Região (Creci-PB), Lamarck Leitão, o corretor, cuja profissão é regulamentada pela Lei Nº 6.530, de 12 de maio de 1978, trabalha sobretudo na intermediação de um negócio imobiliário, não na venda. Ele destaca que é importante fazer essa distinção desde o princípio.

Com formação que pode ocorrer através de curso técnico (duração de 10 meses a um ano e meio) ou superior (cerca de dois anos e meio), o corretor de imóveis devidamente credenciado está, de acordo com Lamarck, apto para atuar não só intermediando as transações, como também podendo ser requisitado em avaliações mercadológicas e precificações.

No trato com esse profissional alguns cuidados devem ser tomados. O primeiro deles, indica o vice-presidente do Creci-PB, é se fazer a necessária identificação do corretor de imóveis e de sua situação regular junto ao conselho de classe.

“É importante que o comprador ou locatário identifique se o intermediador do negócio é um corretor de imóveis habilitado. O cliente tem o direito de pedir para conferir a identificação dele através da carteira profissional, pois assim saberá se o ele está inscrito no conselho da categoria, fez curso de formação e está apto para cumprir com as obrigações contratuais”, diz Lamarck.

O vice-presidente recomenda que os clientes podem ainda pesquisar a lista de corretores credenciados no site do Creci-PB, cuja busca pode ser feita pelo próprio nome do corretor, verificando a situação do profissional, ou ainda comparecer à sede do conselho e solicitar acesso ao banco de dados da instituição.

Lamarck também aconselha que o cliente exija do corretor um contrato de corretagem que fixe direitos, deveres e compartilhamento de informações entre as partes, garantindo a lisura de todo o processo entre ambos e evitando o cometimento de ilegalidades.

Identificação de golpes e prevenção

O delegado de Polícia Civil Carlos Othon, da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, revela que é bastante comum se abrir inquéritos em virtude de golpes na área imobiliária. Ele aponta alguns tipos de delitos que podem ser identificados nessa esfera.

“Os crimes mais comuns são os que estelionatários utilizam procurações falsas. Há também casos em que eles agem em conivência com cartórios, conseguindo autenticar documentações irregulares, procurando fazer de um modo que o documento pareça verídico”, afirma o delegado.

Carlos Othon também destaca situações em que determinado indivíduo vende/aluga um imóvel omitindo algum ônus como hipoteca, penhora, dentre outros, informações que não são compartilhadas claramente com o cliente, que pode acabar tendo que arcar com as consequências das pendências existentes.

“Também destaco casos em que determinado imóvel chega a ser vendido por mais de uma vez. Pode ocorrer de já existir uma primeira compra efetuada, de total boa fé, mas que ainda não esteja registrada em cartório. Aproveitando-se disso, golpistas podem tentar realizar a mesma venda novamente, havendo, portanto esse choque. Quando, por exemplo, alguém demonstrar muita pressa em se fechar um negócio, desconfie, pois isso pode ser um indício dessa prática ilícita”, acrescenta Carlos Othon.

Sendo assim, o delegado elenca algumas formas de prevenção para não se cair em possíveis golpes.

“É essencial se comparecer ao cartório onde se encontra a escritura do imóvel para que se possa buscar informações sobre o bem em questão. No cartório se emite uma certidão na qual constam todas as condições do imóvel, se está tudo correto ou se há alguma pendência ou irregularidade”, recomenda Carlos Othon.

Do mesmo modo, prossegue o delegado, caso a venda tenha sido feita por procuração, é preciso se buscar a veracidade desse documento no cartório em que foi lavrado, conferindo, por exemplo, se as assinaturas que nele constam são legítimas.

Já Lamarck Leitão evidencia que atualmente muitos golpes são aplicados pela internet, ambiente em que criminosos conseguem agir de forma anônima.

“Vemos hoje muitos golpes através do uso da tecnologia. Indivíduos tentando, por exemplo,  vender imóveis que não os pertencem, dentre outras ocorrências. Havendo esse risco, além de se prestar atenção em todas as questões contratuais e documentais em cartório, é fundamental que o cliente compareça ao local físico do imóvel antes de qualquer acerto. Assim é mais fácil se identificar eventuais problemas”, ressalta o vice-presidente do Creci-PB.

Diante de qualquer desconfiança de que esteja sendo vítima, ou caso já tenha sofrido algum dano, o comprador ou locatário deve ficar atento para algumas atitudes que pode tomar, conforme enfoca o delegado Carlos Othon:

“Havendo qualquer receio, o cliente não deve adiantar nenhum valor em dinheiro. Sugiro que se procure um advogado e constitua toda a assessoria jurídica necessária. Vendo que foi lesado ou que estão tentando lesá-lo, procure a Polícia Civil, através da Delegacia de Defraudações”.

Fiscalização e penas

Lamarck Leitão, do Creci-PB, esclarece que há atualmente uma rigorosa fiscalização incidindo sobre a profissão de corretor de imóveis. Ele revela que a Paraíba ocupa o 4º lugar nacional e 1º no Nordeste em fiscalizações contra ilegalidades nesse setor, ações que, além do conselho de classe, envolvem também parcerias com outros órgãos como as polícias Civil e Militar, Justiça e Ministério Público.

Para coibir desvios de conduta, o Creci-PB pode, dependendo do caso avaliado, eleger uma comissão julgadora que determinará desde uma advertência verbal até cassação de licença, isso quando nos referimos a profissionais cadastrados.

Quando se há falsidade ideológica e documental, os órgãos policiais e a Justiça entram em ação.

“Se configurando o crime de estelionato, o indivíduo pode ser condenado de um a cinco anos de reclusão, podendo ter a pena dobrada se o crime for cometido contra idosos. Se ocorrer falsidade material, pode ser aplicada pena de dois a cinco anos” explica o delegado Carlos Othon.

Locais/Contatos para orientações e denúncias

Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 21ª Região – Creci-PB

Endereço: Avenida Almirante Barroso, 918 – Centro, João Pessoa

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira – 8h às 12h e 14h às 18h

Telefone: (83) 2107-0406

Delegacia de Defraudações e Falsificações

Endereço: Bairro João Paulo II (Central de Polícia)

Telefone: (83) 3218-5333

Disque Denúncia – 197

Através de ligação gratuita para o 197, o cidadão relata os dados sobre o crime cometido, características físicas e localização do suspeito, não sendo necessários a identificação nem o seu telefone de contato. A informação é encaminhada para a delegacia responsável pela apuração, que tem um prazo de 30 dias para averiguar a denúncia.

Podem ser denunciados quaisquer crimes pelos quais não seja necessária a manifestação presencial e formal por parte da vítima na delegacia de polícia, como, por exemplo: tráfico de drogas, homicídio, maus tratos, crimes patrimoniais, violência doméstica contra a mulher, etc.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.