A Polícia Rodoviária Federal começa a 0h desta sexta (5) a Operação Carnaval, que segue até a meia-noite da quarta-feira (10), alertando que “estrada não é lugar de folia”. As fiscalizações serão reforçadas em trechos de grande movimento nas rodovias federais que cortam a Paraíba. Além disso, há também a restrição de tráfego para veículos de grande porte; veja abaixo.
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De acordo com a PRF, na Paraíba, a atenção estará mais voltada para as BRs 101 e 104, principais vias de acesso para quem vai para os estados vizinhos, Rio Grande do Norte e Pernambuco, e BR-230, que liga a capital paraibana ao interior do estado. Haverá também intensificação das ações nos dias e horários de maior pico no trânsito.
Inserida dentro da Operação Rodovida, o planejamento das atividades levou em consideração a análise de dados estatísticos com o levantamento dos horários e trechos críticos de acidentes de trânsito. As fiscalizações deverão priorizar temas como velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas e veículos de duas rodas, principais elementos encontrados nos registros de acidentes graves, que são aqueles que têm pelo menos um morto ou um ferido grave.
Para não transformar alegria em tragédia durante a folia de Momo, a PRF alerta para o perigo das ultrapassagens forçadas e feitas em locais proibidos. Essa infração provoca um dos tipos mais fatais de acidente, a colisão frontal. Dessa forma, o condutor deve ultrapassar sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos são terminantemente proibidas. Além disso, a distância e a visibilidade do veículo que se pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário devem ser bem avaliadas e seguras.
“Antes de pegar a estrada, programe-se. Revisão veicular, validade de documentos e transporte de crianças merecem destaque”, avisa a assessoria de comunicação da PRF.
Veja abaixo a tabela de horários com a restrição de tráfego para veículos de grande porte.
RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO Caminhões bitrens, com dimensões excedentes e caminhões cegonhas devem obedecer aos períodos de restrição abaixo: |
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05/02 (sexta-feira) |
16h às 24h |
06/02 (sábado) |
06h às 12h |
09/02 (terça-feira) |
16h às 24h |
10/02 (quarta-feira) |
06h às 12h |