A primeira parcela do 13º salário de 2024 deve ser paga aos trabalhadores formais até 30 de novembro. Se optar por depositar o benefício de uma só vez, o empregador precisa fazer isso até o final do mês. Servidores públicos também têm direito à gratificação natalina.
Já a segunda parcela é liberada até 20 de dezembro, conforme determina a lei. Nela, há descontos do Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentados que trabalham também recebem.
O valor do 13º é proporcional ao tempo de trabalho: o trabalhador recebe um dozeavos (1/12) do salário para cada mês em que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões também são incluídos no cálculo.
Segundo o advogado Lucas Henrique, faltas injustificadas e afastamentos prolongados podem impactar o valor final do benefício garantido pela Constituição Federal. Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao abono de Natal aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para quem começou a receber benefício previdenciário a partir de junho, o pagamento será feito em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios tiveram as duas parcelas antecipadas, em abril e junho.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o pagamento do 13º até dezembro deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Esse valor é essencial para impulsionar o consumo e aquecer setores como comércio e serviços.
Henrique diz que, se o empregado não receber o 13º salário, pode registrar uma denúncia. Ele recomenda também buscar a orientação de um advogado para garantir os direitos trabalhistas.
O benefício é garantido a:
O 13º pode ser pago de quatro formas:
O 13º proporcional é destinado a quem foi contratado a partir 18 de janeiro ou não completou 12 meses de serviço no ano. Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias no período.
Por exemplo, para um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.412 e completou quatro meses na empresa, o cálculo seria:
Portanto, o trabalhador receberá R$ 470,68 de 13º proporcional. Se houver adicionais, eles também entram no cálculo.
Caso tenha trabalhado os 12 meses completos, receberá o valor integral, de R$ 1.412.
Para quem teve acréscimos como horas extras ou adicionais de insalubridade, esses valores também entram no cálculo, aumentando o total. Esses adicionais são somados ao salário bruto para calcular o 13º.
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.
Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui descontos de INSS, Imposto de Renda e possíveis faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Aqueles que já recebiam benefícios tiveram o pagamento do 13º antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho. Quem passou a receber o benefício após junho até outubro terá o valor em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário regular do INSS.
Beneficiários do Bolsa Família não tem direito ao 13º salário.
Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício
O valor é depositado diretamente pelo empregador na conta em que ele paga o salário do trabalhador.
Não. A decisão é do empregador. A lei prevê o pagamento em duas parcelas, mas o empregador pode optar por quitar o valor integral até o prazo da primeira parcela, em 30 de novembro. Também é possível antecipar metade do 13º junto com as férias, caso o trabalhador solicite e a empresa aceite.
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