As leis municipais 13.088/2015 e 11.878/2010 preveem que as concessionárias que comercializam veículos novos e seminovos devem realizar o plantio de árvores a cada venda realizada. Para que esta legislação seja cumprida, o Procon-JP convocou as empresas para, junto com o Projeto Onde Plantei (POP), discutirem a operacionalização da aplicação do que asseguram as leis.
De acordo com essa legislação municipal, as concessionárias de veículos novos e seminovos (carros, motocicletas, quadriciclos, motos aquáticas, barcos e congêneres e qualquer espécie de veículo automotor) ficam obrigadas ao plantio de mudas de árvores que, em sua fase adulta obtenham, no mínimo, quatro metros de altura.
O secretário Helton Renê explica que, como a aplicação das leis não depende apenas das concessionárias, o Procon-JP está discutindo um convênio junto ao grupo de trabalho do Projeto Onde Plantei (POP) – que faz parte dos 17 Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODS) para João Pessoa – para encontrar uma forma eficaz de aplicá-las. “São pessoas experientes e com conhecimento sobre questões do meio ambiente e que vão ajudar a definir como se dará o cumprimento das leis, na prática”.
Durante a reunião, que deve ocorrer ainda na primeira quinzena de agosto, entre o Procon-JP, as concessionárias e o Projeto Onde Plantei (POP) serão discutidas questões como os locais de onde virão as mudas das árvores e como e onde serão plantadas.
“O POP tem acesso a locais onde existem as mudas e como consegui-las. Como as árvores, na fase adulta, deverão alcançar quatro metros de altura, não podem ser plantadas em qualquer lugar. Vamos conversar e encontrar a melhor maneira de aplicar a legislação”, comenta o secretário do Procon-JP.
Helton Renê salienta que a lei é importante porque tem a preocupação com a sociedade em geral e a longo prazo. “João Pessoa é famosa no País por ser uma cidade verde e aprazível. A lei está em consonância com o que todos queremos para nossa Capital neste momento e para o futuro”.